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DLPA - DEMOSNTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

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DLPA - DEMOSNTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Empty DLPA - DEMOSNTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Mensagem  Charlesson Dom Abr 04, 2010 10:04 pm

DLPA - Demostração de Lucros ou Prejuíjo Acumulados
Conceito:
A DLPA é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período as mutações nos resultados da entidade (NBC T 3.4)
Objetivo:
Demonstrar a movimentação da conta Lucros ou Prejuíjos Acumulados, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também, revelar o dividendo por ação do capital realizado.
Neste sentido, ela pode ser substituida, com vantagens pela DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), pois demonstra as mutações de todas as contas do PL.
A DLPA por força da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) no seu Parágrafo 2°, Art. 186, deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluida na DMPL.
Estrutura:
A DLPA discriminará ( Art. 186, Lei 6.404/76)
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reveroes de reservas e o lucro líquido do exercício;
II - as trasnferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período
Conceitos Importantes:
a) Ajustes de Períodos Anteriores
São aqueles decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou ainda da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes (Parágrafo 1°, Art. 186, Lei das S/A).
Como exemplos, podemos citar erros ocasionados por omissão de Receitas ou Despesas de períodos anteriores que segundo o Princípio da competência (Resolução 750/93), tais valores não podem ser contabilizados como receita ou despesa do exercício atual.
Exemplos:
1) Despesa do período anterior não contabiliados no momento oportuno, no valor de $ 1.000,00.
Contabilização:
Lucros ou Prejuíos Acumulados
a caixa ou bancos $ 1.000,00

2) Receitas do período anterior, no valor de $ 5.000,00, não contabilizados.
Não esquecer: IRPJ incidente (alíquota 15%) = 15% de $ 5.000,00 = $ 750,00
Contabilização:
Caixa ou Bancos $ 5.000,00
a Diversos
a Lucros ou Prejuízos Acumulados $ 4.250,00
a Provisão para o I.R. $ 750,00

Como efeitos de mudança de critério contábil, podemos citar:
Regime de Contabilidade: Passa de Regime de Caixa para de Competência
Avaliação de estoques: Passa de PEPS para Preço Médio ou vice-versa

Charlesson
Admin

Mensagens : 3
Data de inscrição : 04/04/2010
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Mensagem  Charlesson Dom Abr 04, 2010 11:17 pm

Charlesson escreveu:
DLPA - Demostração de Lucros ou Prejuíjo Acumulados
Conceito:
A DLPA é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período as mutações nos resultados da entidade (NBC T 3.4)
Objetivo:
Demonstrar a movimentação da conta Lucros ou Prejuíjos Acumulados, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também, revelar o dividendo por ação do capital realizado.
Neste sentido, ela pode ser substituida, com vantagens pela DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), pois demonstra as mutações de todas as contas do PL.
A DLPA por força da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) no seu Parágrafo 2°, Art. 186, deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluida na DMPL.
Estrutura:
A DLPA discriminará ( Art. 186, Lei 6.404/76)
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reveroes de reservas e o lucro líquido do exercício;
II - as trasnferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período
Conceitos Importantes:
a) Ajustes de Períodos Anteriores
São aqueles decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou ainda da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes (Parágrafo 1°, Art. 186, Lei das S/A).
Como exemplos, podemos citar erros ocasionados por omissão de Receitas ou Despesas de períodos anteriores que segundo o Princípio da competência (Resolução 750/93), tais valores não podem ser contabilizados como receita ou despesa do exercício atual.
Exemplos:
1) Despesa do período anterior não contabiliados no momento oportuno, no valor de $ 1.000,00.
Contabilização:
Lucros ou Prejuíos Acumulados
a caixa ou bancos $ 1.000,00

2) Receitas do período anterior, no valor de $ 5.000,00, não contabilizados.
Não esquecer: IRPJ incidente (alíquota 15%) = 15% de $ 5.000,00 = $ 750,00
Contabilização:
Caixa ou Bancos $ 5.000,00
a Diversos
a Lucros ou Prejuízos Acumulados $ 4.250,00
a Provisão para o I.R. $ 750,00

Como efeitos de mudança de critério contábil, podemos citar:
Regime de Contabilidade: Passa de Regime de Caixa para de Competência
Avaliação de estoques: Passa de PEPS para Preço Médio ou vice-versa

Charlesson
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